Revisão do fundo de garantia – tempo de serviço

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A revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um processo judicial que tem como objetivo a mudança da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do fundo. A TR é um índice desde janeiro de 1991, porém, a partir de 1.999 que não acompanha a inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo e, por isso, muitos trabalhadores entraram com ações na Justiça para requerer a revisão do FGTS, a fim de que os valores do fundo sejam atualizados de forma justa.

Entretanto, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.

REFERENTE A REVISÃO DO FGTS

É uma forma de garantir aos trabalhadores o direito de propriedade e de correção monetária justa dos valores depositados no fundo. A mudança da TR como índice de correção é fundamental para garantir a atualização dos valores do fundo e proteger os direitos dos trabalhadores, ou seja, aplicar os índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não se prejudique com relação ao valores depositados no FGTS.

QUEM TEM DIREITO?

 É importante destacar que em maio de 2021 foi divulgada a possibilidade de trabalhadores que tiveram carteira assinada a partir de 1999 terem direito a uma correção maior nos recursos depositados no FGTS.

Aquelas pessoas que tinham saldo na conta vinculada do FGTS entre 1999 a 2013.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS:

Para propor uma ação de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é necessário apresentar alguns documentos. Dentre os documentos necessários, temos:

  1. Cópia do documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
  2. CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
  3. Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
  4. Extrato analítico do FGTS. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal (baixando o aplicativo); e
  5. Cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.
  6. Caso o empregador seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União, é possível fazer a revisão de débitos no FGTS pela pessoa física ou jurídica, sendo necessário acessar o REGULARIZE e selecionar a opção PRDI para FGTS.

 DATA DO JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Há uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), processo nº 5090, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento está marcado para o dia 20 de abril de 2023, o qual deve colocar um ponto final nesta questão, sendo que em duas oportunidades o STF já julgou favorável aos poupadores.

MODULAÇÃO E EFEITO DA DECISÃO

 A modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à revisão do FGTS pode ser discutida, ou seja, pode ser definido quando a decisão terá eficácia.

No entanto, agora, há possibilidade do STF decidir de três formas:

– A primeira, seria pela improcedência desse direito a revisão do FGTS, afastando o direito dos poupadores receberem qualquer diferença.

– A segunda, seria pela parcial procedência, limitando o direito à revisão do FGTS aqueles que ajuizaram a ação até a data desse julgamento do dia 20.04.2023.

– A terceira, seria pela procedência da ação, reconhecendo o direito a todos, inclusive àqueles que irão propor a ação após o julgamento.

PRAZO PARA PROPOR A REVISÃO

 Com relação ao prazo para propor a ação visando o recebimento das diferenças, caso seja julgado favorável a decisão nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, será estabelecido nesse julgamento como será contado este prazo.

É importante destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a constitucionalidade da correção dos valores depositados no FGTS em 20 de abril de 2023 [1][2]. É possível que, após a decisão do STF, os prazos para a proposição de ações de revisão de FGTS sejam alterados. Recomenda-se buscar informações atualizadas com um advogado especializado em direito trabalhista.

CONCLUSÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou a ação na pauta de julgamentos para o dia 20 de abril de 2023, e ainda não houve uma decisão final divulgada. No entanto, caso deseje ajuizar uma ação de revisão do FGTS, serão necessários documentos como o documento de identidade, comprovante de residência atualizado, CTPS (Carteira de Trabalho) e extrato do FGTS a partir de 1991. A revisão é um assunto importante para muitos trabalhadores, já que de acordo com dados apresentados por uma entidade, as empresas economizaram R$ 178 bilhões no pagamento da multa de 40% por demissão sem justa causa desde 1999 até março de 2023, o que reforça a ideia de que a revisão é um direito do trabalhador.