Hoje vamos falar sobre o salário-maternidade. Atualmente, é evidente que ter ou adotar um filho é algo que muitos anseiam durante a vida. Além disso, toda a criação, momento, ensinamentos não dinheiro algum que pague.
No entanto, você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado salário Maternidade. Logo, se você pensa em ter um filho, saiba que você terá direito a uma quantia mensal para cobrir as despesas que terá com a criança.
Porém, nas hipóteses mais contraditória, como o aborto espontâneo (não sendo criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram no momento na hora do nascimento ou útero da mãe), terá o direito ao benefício.
Assim, neste texto abordaremos mais informações do salário Maternidade. Portanto se você deseja saber mais informações, confira no artigo a seguir.
O que é o Salário-Maternidade?
Resumidamente, o Salário Maternidade é um auxílio destinado a pessoa que se afasta de sua atividade, por razão de nascimento de filho, aborto não criminoso e guarda judicial ou adoção com criança de até 8 anos de idade.
Deste modo, isso significa que você terá que parar de trabalhar para cuidar do filho ou recuperar-se psicologicamente e fisicamente do parto, adoção ou aborto. Nesta lógica, este beneficio serve apenas aos trabalhadores, principalmente as mulheres
Além disso, ele faz com que a família continue vivendo em ótimas condições, com saúde, alimentação e muitos outros cuidados com o novo integrante da família.
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
Em suma, o salário maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada gestante, que tenha realizado um aborto não criminoso ou adotante, durante todo o período de afastamento de suas atividades. Confira a seguir:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (na grande maioria dos casos, especialmente aos trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos;
- Contribuinte facultativo;
- Desempregados com qualidade de segurado.
Pelo fato do benefício ser destinado ao cuidado integral do filho, ou cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo, o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.
Qual a diferença do Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago a indivíduos que se afastam de suas atividades por motivos relacionados ao nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.
Já a Licença-Maternidade se refere ao próprio afastamento do trabalho decorrente dessas circunstâncias. Enquanto o Salário-Maternidade é um valor pago mensalmente, a Licença-Maternidade representa o período de afastamento do trabalho em si.
Requisitos para receber
Você tem a qualidade de segurado em três hipóteses:
- Quando está trabalhando e contribuindo para o INSS;
- Quando está em período de graça;
- Quando está recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio-Acidente.
Se você se enquadra em alguma dessas situações, tem direito ao benefício. No entanto, é preciso atender a requisitos adicionais, dependendo da categoria de segurado.
O requisito básico para todos os tipos de segurados é ter uma das três qualidades mencionadas.
O período de graça é o tempo em que você mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência. Normalmente, você tem 12 meses de qualidade de segurado após deixar de recolher para o INSS, com exceção dos segurados facultativos, que têm apenas 6 meses.
Se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS, terá mais 12 meses de período de graça.
Além disso, se comprovar estar em situação de desemprego involuntário, terá mais 12 meses de qualidade de segurado. Ou seja, pode ter até 36 meses de período de graça mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).
Qual o valor do Salário-Maternidade em 2023
Para calcular o valor do Salário-Maternidade, é importante saber qual tipo de segurado você é. Confira abaixo cada caso e calcule o seu benefício:
Lembre-se: o Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.302,00 em 2023). Se o cálculo resultar em um valor menor, você receberá o salário-mínimo.
Segurados empregados (incluindo avulsos)- O Salário-Maternidade equivale à sua remuneração integral. Por exemplo, se você recebe R$ 3.500,00 por mês como contador em uma empresa, o seu benefício será de R$ 3.500,00.
Se você é trabalhador avulso e recebe uma remuneração variável, como um vendedor que ganha comissões, o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações. Para calcular, some os valores recebidos nos últimos 6 meses e divida por 6.
Segurados empregados domésticos- Se você é um empregado doméstico, o valor do seu Salário-Maternidade será igual ao seu último salário de contribuição.
Segurado especial- Para os segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade é sempre de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).
Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)- Para calcular o valor do Salário-Maternidade, é necessário fazer uma média.
Espero tê-lo ajudado e até a próxima!