Seguro desemprego | Veja detalhes e como funciona atualmente

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O Seguro Desemprego é um benefício social concedido pelo governo aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho declarado inválido em razão de reestruturação ou extinção da empresa. É concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para auxiliar os afastados e estimular sua reinserção no mercado de trabalho.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos seis meses e recebido remuneração mensal igual ou superior ao salário mínimo do último contrato. O benefício é destinado aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário.

Ou seja, aqueles que, ao pedir demissão ou dispensa do vínculo empregatício, deixam de ter vínculo empregatício com o empregador. O valor do seguro-desemprego é calculado conforme o salário do trabalhador, equivalente a 1/3 de seu salário, limitado ao teto de dois salários mínimos.

Detalhes que compõem o Seguro Desemprego

O seguro-desemprego tem validade máxima de três meses, podendo ser prorrogado diversas vezes, até que o trabalhador alcance até doze meses de benefício concedido. Após esse limite, o trabalhador poderá requerer novamente o benefício caso esteja novamente em regime de desemprego.

Uma das principais cláusulas do Seguro Desemprego é que o trabalhador tem o direito de rejeitar proposta de emprego ou deslocamento profissional por justa causa.

Essa cláusula foi criada para proteger os trabalhadores de empresas que se aproveitariam dos beneficiários do seguro-desemprego para oferecer remuneração abaixo do valor de mercado.

Além disso, durante o período do seguro-desemprego, as instituições financeiras podem descontar parcelas de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.

Em suma, o seguro-desemprego é uma forma de proteção social às vítimas do desemprego e visa auxiliá-las financeiramente nesse período difícil para que possam buscar alternativas de reintegração no mercado de trabalho.

Como solicitar o seguro desemprego online

A candidatura ao benefício deve ser efetuada online, através da plataforma Seguro Desemprego Digital. Para fazer a solicitação, é necessário se cadastrar na plataforma e preencher as informações solicitadas pelo sistema.

As informações mais comuns que o sistema pede são: Identificação pessoal (CPF, RG, RG), Dados da conta bancária de origem (Agência, CPF, Nome do beneficiário), endereço atual com CEP, dados profissionais (Carteira de Trabalho, último emprego).

Após preencher todos os campos e enviar a solicitação, o beneficiário terá um prazo para responder as mensagens geradas pelo sistema, para que possíveis pendências sejam resolvidas. O sistema então avalia se a solicitação foi aceita ou recusada. Se aceito, o Seguro Desemprego será pago diretamente na conta bancária informada.

Seguro de vida | como funciona atualmente

Atualmente, o programa do Governo Federal que visa garantir proteção econômica aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Assim, quando desligado indevidamente, o trabalhador pode buscar o recebimento das parcelas do Seguro Desemprego. Porém, para isso ele precisa apresentar determinados documentos comprobatórios, além de não poder estar em situações específicas.

Vale ressaltar que o trabalhador terá direito ao benefício, desde que atenda aos seguintes critérios:

– Ter trabalhado 12 meses consecutivos ou 23 meses nos últimos 36 meses;

– Não possuir vínculo empregatício vigente ou vínculo empregatício registrado na CTPS no período de indenização;

– O trabalhador deve ainda ter direito ao subsídio de desemprego e estar desempregado, sem direito a qualquer outra forma de subsídio de desemprego.

Cadastro

– O trabalhador deverá se cadastrar no PED – Centro de Assistência ao Trabalhador (PAT), para requerer o benefício, apresentando os seguintes documentos:

– Formulário de Requerimento;
– Carteira de Trabalho e Segurança Social;
– Registro de Comprovante de Trabalho na CTPS;
– Guia de Arrecadação de Contribuições Sindicais;
– Prova de renda;
– CPF;
– Cartão de Cidadão;
– Prova de endereço.

De referir ainda que o valor da prestação, que corresponde a um salário mínimo, varia consoante o número de prestações a incluir, variando entre três e cinco. Além disso, esse número de parcelas deve-se ao número de contribuições ao INSS.

Assim, o trabalhador será enquadrado em uma das seguintes faixas para recebimento do Seguro Desemprego:

– Primeira Camada: com três parcelas de um salário mínimo;
– Segunda Faixa: com quatro parcelas de um salário mínimo;
– Terceira Faixa: com cinco parcelas de um salário mínimo;

Por fim, é importante destacar que, caso o trabalhador dispensado não possua os documentos comprobatórios para requerer o benefício, deverá entrar em contato com o posto de atendimento que será informado no Termo de Homologação do desligamento.

Lembrando que é necessário estar em dia com o pagamento das contribuições ao INSS para ter direito e receber o Seguro Desemprego.

Considerações finais

O Seguro Desemprego é a principal forma de proteção ao trabalhador no Brasil, prestando diversos serviços aos desempregados, tais como: pagamento de auxílio emergencial, treinamento para reinserção no mercado de trabalho e auxílio financeiro para cobrir custos relacionados à recontratação.

No entanto, ele tem apresentado diversos problemas, desde erros de cálculo, demora na liberação dos benefícios, burocracia e até fraudes nos pedidos de benefícios indevidos.

Portanto, é necessário que o Governo implemente medidas para melhorar a administração do seguro-desemprego. Entre elas estão estratégias que visam desburocratizar a obtenção de benefícios, limitar o acesso a aplicativos fraudulentos, além de modificar a política de pagamento para garantir mais recursos para quem mais precisa.

Em suma, aprimorar as práticas relacionadas ao Seguro Desemprego é essencial para garantir que a população desempregada no Brasil seja devidamente atendida e possa sobreviver à atual crise econômica.