Isenção do IPTU | Veja aqui como funciona

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal, cobrado de todos os proprietários de imóveis (construídos ou não) localizados no território de uma determinada cidade ou município. O imposto é devido anualmente e tem como principal objetivo gerar receita para a manutenção e melhoria da infraestrutura local.

O cronograma de pagamento é definido por cada município e é composto por parcelas mensais ou anuais. O valor a ser pago varia de acordo com o valor total de mercado do imóvel, podendo ser atualizado de acordo com a legislação local.

O contribuinte pode ainda obter descontos específicos, no âmbito da declaração de IRS, desde que cumpra determinados requisitos, como a realização de benfeitorias no imóvel ou obras de recuperação da área. Em geral, cada município controla e regulamenta o pagamento do IPTU, responsável por calcular o valor a ser cobrado de cada proprietário de imóvel em seu território.

Como funciona a cobrança do IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras sobre os imóveis urbanos, incluindo apartamentos, casas, terrenos. O valor cobrado depende do tipo de imóvel, localização e seu tamanho. Em geral, o valor é calculado de acordo com o valor venal do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda.

O pagamento do IPTU pode ser realizado de forma única, no início do ano, por meio de boleto bancário, internet banking, e também à vista mais tarde, com acréscimo de juros. Algumas prefeituras também oferecem descontos para pagamentos à vista, quitas ou em parcelas.

Vale ressaltar que o imposto deve ser pago anualmente, pois ele é anual e não pode ser descontado na hora da declaração no ano seguinte. Cada cidade tem as suas particularidades, então o melhor é entrar em contato com o órgão de tributos da prefeitura local para obter mais informações sobre as regras, prazos e valores.

O que é a isenção do IPTU

A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma medida prevista no Código Tributário Nacional que permite que os proprietários de imóveis não sejam cobrados pelo imposto.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve comprovar que o país ou município em cujo território está localizado o imóvel oferece isenção, conforme previsto em lei.

Os contribuintes podem também requerer uma isenção fiscal reduzida, que pode ser concedida em caso de deficiência, baixa escolaridade ou faixa de renda inferior à estabelecida pelos municípios.

Como obter isenção de IPTU

A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma medida que visa beneficiar contribuintes com baixa renda ou que estejam passando por dificuldades financeiras. Para obter a isenção do imposto, a pessoa deve fazer um pedido de isenção junto à prefeitura de sua cidade. No entanto, para se qualificar para a isenção, os seguintes critérios devem ser atendidos:

• Estar em situação de baixa renda;

• Não possuir imóvel ou automóvel em nome do requerente;

• Não possuir outros ativos que possam gerar receita ou fonte de receita.

Além disso, o contribuinte deve comprovar todas as informações descritas acima à prefeitura. É importante ressaltar que cada cidade tem sua própria regulamentação em relação à isenção de impostos, portanto, todos os contribuintes devem primeiro confirmar os requisitos e a documentação para solicitar a isenção.

Quais são as consequências da inadimplência no IPTU?

A inadimplência com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) traz diversas consequências negativas. Quando o proprietário do imóvel não cumpre com seus pagamentos, essas são algumas das consequências:

Falta de pagamento: O contribuinte deve pagar multas e encargos juntamente com os valores em atraso. Em caso de descumprimento, o Fisco (União, Estado ou Município) poderá lavrar auto de infração do imposto inadimplente;

Cobrança Judicial: Em situações extremas, o Fisco não medirá esforços para cobrar de quem não pagou o IPTU por meio de processo judicial. Nessa situação, o contribuinte deverá arcar com todas as despesas decorrentes de tal aumento, tais como honorários advocatícios, custas judiciais, entre outras;

– Protesto em cartórios: Se a dívida não for paga, poderá ser feito protesto de reserva de títulos na escritura pública dos imóveis vinculados ao contribuinte inadimplente. Essa medida impede que os imóveis transmutem ativos;

– Bloqueio de bens: Nos casos mais graves, a Autoridade Tributária pode requerer o bloqueio de bens ou a penhora de quaisquer contas bancárias;

– Cobrança de juros: O contribuinte inadimplente também estará sujeito à incidência de juros, dependendo da legislação tributária vigente;

Execução Fiscal: Em caso de inadimplência do IPTU, a administração tributária poderá promover a execução fiscal do contribuinte, para requerer a apreensão de todos os bens móveis e imóveis a ele atribuídos.

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