Aprovação da revisão da vida toda

Recentemente, ocorreu a aprovação da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal, especificamente no dia 1 de dezembro de 2022, uma grande conquista aos aposentados. Assim, os segurados estão correndo em busca de uma ação judicial para enfim conseguir a revisão de seu benefício previdenciário.

No entanto, há muitas pessoas que ainda possuem algumas dúvidas em relação a revisão da vida toda.Pensando nisso, preparamos este artigo com o intuito principal de te auxiliar a isso. Portanto, confira logo a seguir.

O que é a Revisão da Vida Toda?

À princípio, a Revisão da Vida Toda equivale a um tipo de revisão de benefício do INSS. Logo, leva em consideração o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do segurado no Período Base de Cálculo (PBC).

Consequentemente, isso poderá aumentar o valor que o segurado recebe. Caso você desconheça, nos dias atuais no momento de ser calculado a aposentadoria, os seus salários de contribuição após julho de 1994s serão considerados.

Inclusive, os cálculos com as regras recentes da Reforma da Previdência. Assim sendo, se você trabalhava antes da data indicada, qualquer valor contribuído não será analisado.

Apenas com o tempo de contribuição, antes de 07/1994 será considerado e não o valor da contribuição.Por exemplo, se você iniciou a contribuição em 1978, com os valores próximos ao Teto de contribuição do INSS.

Porém, o que acontece é que a partir de 1995, você realizou a mudança de emprego e começou a contribuir com o mínimo. Assim, no momento que for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente o de julho de 1994 em seguinte.

Desta maneira, o objetivo da Revisão da Vida Toda será rever a sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição sejam considerados.

Aliás, a Revisão da Vida Toda é uma ação exceção, ou seja, restrita, não se aplicando a todos. Por essa razão, o ideal será procurar por um advogado especialista em direito previdenciário.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Em suma, para ter o direito à Revisão da Vida Toda, você precisará cumprir os requisitos a seguir:

  • O primeiro requisito será ter o direito antes da reforma de 2019;
  • O segundo direito é estar recebendo o benefício a menos de 10 anos.
  • O terceiro é ter contribuição anterior a data de junho de 94.

Assim, que sem aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, o mês da reforma de Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda pois o prazo ainda não terá sido prescrito.

Logo, quem já tinha direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, porém não solicitou o benefício.

Desta maneira, poderão pedir a revisão da vida a todos os aposentados por tempo de contribuição, aposentadoria especial, idade, quem recebeu auxílio doença ou pensão por morte.

Quem não tem direito a Revisão?

No entanto, quem se aposentou em 2012, ou ainda antes da data não poderá solicitar a revisão pois já terá prescrito o prazo total de 10 anos.

Além disso, quem recebia após o Plano Real não terá direito também, os maiores salários devem ser anteriores a julho de 1994.

Observação: O prazo da concessão da aposentadoria e sim da data do primeiro pagamento.

No momento de realizar o cálculo do benefício, será necessário o CNIS e o extrato dos últimos 12 meses de pagamento.

Quais são os benefícios que podem utilizar?

À princípio, não se engane, pois não há somente as aposentadorias que podem ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda. Assim, os benefícios abaixo poderão entrar na Revisão:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão Morte;
  • Auxílio Doença.

Logo, isso significará que se você recebe algum desses benefícios e possui os requisitos (inclusive os recomendados), você terá a possibilidade de pedir a Revisão da Vida Toda.

A Revisão de Vida Toda valerá para quem ainda não se aposentou?

Em suma a resposta é sim, desde que a pessoa se a aposente por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, porém podem ser beneficiadas por esta revisão.

Assim, é notável a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.

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