O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante instrumento de proteção que foi criado para garantir uma contribuição financeira a todos os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa ou abandono do emprego.
Todos os trabalhadores são obrigados a ter o benefício, o que significa que são descontados mensalmente 8% do salário que recebem por trabalharem na carteira consignada. É importante saber que o valor acumulado não FGTS pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, liquidação, para compra de bens, entre outras.
Em caso de dúvidas, consulte seu empregador ou faça um contrato com um contador para mais informações sobre o assunto. Saiba que o Fundo de Garantia é uma importante ferramenta de proteção que garante sua tranquilidade financeira, por isso pense sempre no seu bem-estar e aproveite essa chance da melhor forma possível.
Quais são as mudanças no FGTS para 2023?
1. Regime especial do Fundo de Garantia para trabalhadores intermitentes – Terá direito ao pagamento do FGTS o trabalhador intermitente, desde que contribua ou custeie por pelo menos seis meses consecutivos.
2. Aumento da assinatura anual – A assinatura anual aumentará de R$ 1.045 para R$ 1.089,64 para o ano de 2023.
3. Aumento da remuneração do Fundo de Garantia – A remuneração do FGTS de 2023 para aplicações em 31 de dezembro de 2022 passará de 3,5% para 4,5%.
4. FGTS como investimento rentável – Neste ano, o FGTS se tornará um investimento rentável para alguns trabalhadores, podendo ser aplicado em um aluguel fixo com possibilidade de rendimento de até 8% ao ano.
5. Novo programa de educação financeira – Será lançado um programa de educação financeira para orientar os trabalhadores sobre como utilizar o saldo do FGTS da forma mais adequada.
6. Fundo de Participação – O Fundo de Participação do FGTS, que ajudará os trabalhadores a tomar melhores decisões e acessar melhores ofertas de financiamento, também será lançado em 2023.
Quais trabalhadores podem participar do benefício?
O FGTS é destinado a todos os trabalhadores assalariados com carteira de trabalho consignada. Trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e empregados domésticos estão excluídos da obrigatoriedade de recolhimento de recursos ao FGTS.
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Em quais situações posso sacar
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado em diversas situações:
– Cessação do contrato de trabalho (para trabalhadores despedidos sem justa causa);
– Inclusão no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida;
– Termo de contrato de trabalho para liquidação;
– Caso de lesão grave ou morte do trabalhador;
– Compre sua casa própria;
– Resgate ou PIS/PASEP.
O FGTS é um seguro de renda para os trabalhadores que garante um salário-base para aqueles sendo demitidos sem justa causa. É muito importante porque permite que os trabalhadores tenham uma renda mensal que garanta seu sustento desde que consigam um novo emprego ou financiem sua estabilidade futura.
O FGTS também dá proteção ao trabalhador caso uma empresa compre ou venda um negócio para obter alguma compensação financeira. É importante mencionar que o dinheiro dado pelo FGTS é protegido pelo Estado, ou ainda fica mais seguro.
Como fazer ou saque digital do FGTS?
A Liberação Digital do FGTS é um mecanismo do governo federal para permitir a liberação de valores da carteira contábil e inativa do FGTS. Para fazer a liberação digital do FGTS, é necessário ter acesso ao aplicativo Caixa Tem, que pode ser baixado gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
Ao abrir o aplicativo, basta selecionar a opção Saque Digital FGTS e informar os dados solicitados. É necessário informar o número do CPF, o número do cartão municipal ou o número do INSS. Depois de informado, o usuário precisa informar o valor a ser sacado e selecionar o tipo de conta. Imediatamente, basta lubrificar o Termo de Saque e o valor será transferido para a conta bancária escolhida.
Considerações finais sobre as novidades no FGTS
As novidades para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço trazem vantagens interessantes para o trabalhador brasileiro, como a possibilidade de movimentação de contas do FGTS entre municípios diferentes, proporcionando o remanejamento desde que cumpridos todos os requisitos necessários.
Além disso, a CAIXA Econômica Federal abriu a possibilidade de adiantamento de 50% das contas do FGTS para pagamento de despesas diversas, ou seja uma grande comodidade para quem precisa de auxílio financeiro para fazer face a despesas de saúde, reforma de imóvel, aquisição de material escolar ou qualquer outro tipo de necessidade. Portanto, o novo Decreto Presidencial traz avanços interessantes para os beneficiários.